CÓDIGO ÉTICO
 Título I • Da Introdução
              
              Art. 1º
              
              A Religião se complementa num conjunto de Ritos e Cerimônias Litúrgicas 
              em sua manifestação esotérica, fundamentados em símbolos (Pontos 
              Cantados e Riscados) que exprimem a essência divina e objetiva a 
              condução da manifestação da fé aos propósitos do crente, do fiel, 
              do discípulo ou do simples praticante.
              
              A Umbanda, manifestação religiosa, num testemunho perene e universal 
              da existência divina na manifestação do Mundo Espiritual, tem nos 
              seus ritos e cerimônias litúrgicas e reafirmação de seus sagrados 
              anseios a conduzir a criatura humana no retorno à Espiritualidade, 
              a Deus, Inteligência Universal.
              
              A Umbanda, como religião, integra o universo em toda a sua grandeza 
              divina e com ele é a manifestação de harmonia na vibração eterna 
              de seus poderes nos múltiplos planos do Mundo Cósmico.
              
              Art. 2º
              
              A Religião - Sentimento inerente à criatura humana em sua busca 
              à origem espiritual, divina, Deus, Causa Primária em suas múltiplas 
              manifestações na eternidade da vida, com a imortalidade da alma, 
              no cumprimento dos postulados de reencarnação, segundo os princípios 
              dos Fundamentos da Umbanda.
              
              Art. 3º
              
              Código Litúrgico - Este tem por fim disciplinar Ritos e Cerimônias 
              Litúrgicas, dentro de um Princípio Espiritual de tolerância e compreensão 
              e sua aplicação é válida em todo o território brasileiro e mesmo 
              no exterior, onde já se desenvolve a Religião de Umbanda. Teve como 
              subsídio, dentre outros, o trabalho elaborado pelo escritor João 
              de Freitas. O presente Código poderá sofrer as alterações decorrentes 
              de necessidades e realidades locais.
              
              Art. 4º
              
              A Atribuição - Além de disciplinar Ritos e Cerimônias Litúrgicas, 
              este Código objetiva consolidar todos os postulados da Religião 
              de Umbanda, alcançando desta forma a unidade tão necessária.
              
              
              Título II • Da Organização
              
              Art. 5
              
              A infra-estrutura da Religião de Umbanda se fundamenta em seu corpo 
              místico ou religioso e social, tendo como base os Templos (Tendas, 
              Centros, Cabanas, Terreiros etc.) os quais se agrupam e são representados 
              pelo seu respectivo Órgão de Cúpula.
              
              § 1º - Paralelamente podem organizar-se tipos de Instituições, como 
              Escolas, Institutos, Ordens etc., que devem cadastrar-se aos respectivos 
              Órgãos de Cúpula mencionados no Art. 5º do presente Código.
              
              § 2º - O funcionamento dessas Entidades estará sujeito à orientação 
              do respectivo Órgão de Cúpula.
              
              § 3º - O reconhecimento do Templo de Umbanda deve atender à legislação 
              peculiar e às normas religiosas: existência de um iniciado em 3º 
              grau e cumprir o que determina a legislação civil.
              
              Art. 6º
              
              O Corpo Místico ou Mediúnico é dirigido por um irmão ou irmã que 
              atenda o disposto no § 3º do Art. 5º deste Código. Sua denominação 
              genérica é: Diretor de Culto.
              
              Parágrafo Único
              Todo Templo deve manter um Curso Pré-Iniciático para preparo dos 
              integrantes do Corpo Mediúnico, sob a responsabilidade de um instrutor, 
              ao qual é afeto o cumprimento de programas elaborados para instrução, 
              difusão doutrinária e filosófica dos postulados da Umbanda.
              
              Art. 7º
              
              O Templo, organizado em sociedade legalmente registrada, contará 
              com uma Diretoria Administrativa, nos termos do documento que trata 
              da organização e reconhecimento civil.
              
              Parágrafo Único
              O Diretor de Culto, sendo necessário, poderá acumular um cargo administrativo.
              
              Art. 8º
              
              A Administração dividi-se: 
            
- Religiosa, exercida pelo Diretor de Culto e seus Auxiliares;
 - Social, exercida pelo presidente e demais membros da Diretoria, todos com atribuições definidas em seus Estatutos.
 
 Art. 9º
              
              As Finanças - A arrecadação deve ser o resultado de contribuições, 
              donativos, subvenções e outras taxas previstas no Estatuto ou em 
              decisão regulamentar, devidamente escriturada em livro próprio; 
              de sua aplicação deve ser dada ciência aos membros da Instituição.
              
              Parágrafo Único
              Compreende-se o disposto neste artigo para formas de arrecadação 
              e reconhecimento legais, não incluídas "consultas" pagas ou remuneração 
              por "trabalhos".
              
              Art. 10
              
              A Hierarquia - Estabelece este Código, por reconhecer uma necessidade 
              a funcionalidade da própria Religião no campo físico, a Hierarquia 
              a ser observada por seus membros, independente de cargo ou função, 
              segundo suas atribuições. 
            
- Dentro de um princípio religioso, a mais alta autoridade é o Diretor de Culto;
 - O Instrutor tem sua autoridade restrita aos Cursos, na conformidade com o que determinar o Estatuto, ou decisão do Diretor de Culto;
 - Na parte administrativa e social, o mais alto cargo é o de Presidente.
 
 Art. 11
              
              Os Cursos - Com a finalidade de atender o que dispõe este Código, 
              devem os Templos manter um Curso Pré-Iniciático para preparo dos 
              integrantes da Corrente Mediúnica. 
            
- a) O programa deve ser elaborado na conformidade dos fundamentos e crenças da Umbanda, cabendo ao Instrutor a orientação do Curso, com a aprovação da Diretoria de Culto;
 - b) A iniciação em 1º e 2º Graus, feita no Templo, será aprovada pelo respectivo Órgão Federativo, ao qual compete o fornecimento do Certificado de Iniciação e/ou Conclusão de Obrigações Litúrgicas.
 
 
              Título III • Os Ritos
              
              Art. 12
              
              Os Ritos formam o conjunto de cerimônias que constituem a base da 
              Religião de Umbanda, conforme prevê o Art. 1º deste Código, e que 
              devem ser observadas nas diferentes sessões.
              
              § 1º - Esotéricos, sejam internos ou externos, quando só participam 
              iniciantes ou iniciados: obrigações em praias, cachoeiras, matas 
              e etc.
              
              § 2º - Exotéricos, sejam internos ou externos, que se cumprem em 
              sessões de caridade e dos mesmos participam, além do Corpo Mediúnico 
              e dos membros da Administração, o público (incluem-se as sessões 
              de passes e conselhos - orientação espiritual).
              
              Art. 13
              
              As sessões - A ritualística da Religião de Umbanda se desenvolve 
              em Sessões (Trabalhos da Corrente Mediúnica), sempre sob a orientação 
              do Diretor de Culto ou de seu Auxiliar direto, ou por ele indicado. 
            
- Sessões de Estudos, destinadas a complementar o Curso Pré-Iniciático, com a participação de Iniciantes e Iniciados;
 - Sessões de Caridade, sessões públicas das quais participam, a além do Corpo Mediúnico, os assistentes.
 
 Parágrafo Único
              Em casos especiais, o Diretor de Culto pode permitir a presença 
              de assistentes nas Sessões de Estudos.
              
              Art. 14
              
              As Sessões Solenes - Destinadas à realização de atos comemorativos 
              ou festivos, podendo ser: religiosas, sociais ou mistas. 
            
- Religiosas, quando assinalam datas alusivas aos Orixás ou Guias Espirituais da Instituição ou da Umbanda;
 - Sociais, quando assinalam datas comemorativas, como fundação da Instituição ou celebrações cívicas;
 - Mistas quando envolvem assunto religioso e social, como: casamento, batizado, ofício fúnebre etc.
 
 
              Título IV • A Liturgia
              
              Art. 15
              
              Práticas observadas em cerimônias religiosas no decorrer de Sessões, 
              segundo sua própria natureza, seja esotérica ou exotérica, complementam 
              a ritualística da Religião de Umbanda. 
            
- Em cerimônia esotérica são utilizados todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, inclusive em sessões externas, realizados em matas, cachoeiras, praias etc.;
 - Em cerimônia exotérica são admitidos apenas os materiais indispensáveis à realização dos trabalhos de atendimento público, de acordo com a orientação do Diretor de Culto.
 
 Art. 16
              
              Abertura dos Trabalhos - Sempre no horário previsto e sob a direção 
              do Diretor de Culto, observando a seguinte ritualística: 
            
- Formação da Corrente de Iniciados e Iniciandos;
 - Defumação e começar do Pegi ou Altar, seguindo o Salão, a Corrente e os recintos destinados ao público;
 - Cruzamento do Terreiro;
 - Cânticos de saudação aos Orixás, ao Patrono do Templo e só então é invocada a Entidade responsável e, a seguir, os demais Guias.
 
 Art. 17
              
              Encerramento dos Trabalhos - Para sessão de qualquer natureza: 
            
- Cânticos de desincorporação, na ordem inversa da incorporação;
 - Saudação ao Pegi ou Altar e ao Diretor de Culto e, em seguida retirada dos membros da Corrente Mediúnica;
 - A prece de pedido de ajuda espiritual, feita no início - Rogatória é repetida no encerramento, como agradecimento pela ajuda recebida.
 
 Art. 18
              
              Iniciação - Após o período previsto em Curso Pré-iniciático, o Iniciando 
              deve ser submetido à cerimônia de Iniciação de 1º Grau, com a presença 
              dos irmãos iniciados, pois se trata de sessão esotérica; o mesmo 
              ocorre na Iniciação para os Trabalhos, ou seja, 2º grau.
              
              Art. 19
              
              Sagração - cerimônia esotérica correspondente ao 3º grau, para confirmação 
              de Diretores de Culto ou membros do Conselho de Culto, inclusive 
              o Instrutor.
              
              Art. 20
              
              Batismo - Adota-se o Batismo como princípio de proteção à aura espiritual 
              da criança. Cabe ao Diretor de Culto, em entendimento com os pais 
              da criança, marcar a data.
              
              Art. 21
              
              O Casamento - solicitado pelos noivos, quando maiores, ou pelos 
              pais ou responsáveis, deve ser instruído com documento de habilitação 
              ou a própria certidão de casamento civil. A data da cerimônia, marcada 
              pelo Diretor de Culto, ouvidos os noivos, deve ser anunciada em 
              Edital afixado na secretaria do Templo (quadro de avisos).
              
              Art. 22
              
              Do Batismo e do Casamento será fornecida Certidão em modelo aprovado 
              e fornecido pelo Órgão de Cúpula representante do Templo.
              
              Art. 23
              
              O casamento religioso, com efeitos cíveis, obedece o disposto na 
              Legislação civil que trata da matéria e deve ser feito sob a orientação 
              do respectivo Órgão de Cúpula.
              
              Art. 24
              
              Em qualquer tempo, o casal poderá requerer a consagração religiosa 
              de sua união, bastando para isso apresentar a certidão do casamento 
              civil.
              
              Art. 25
              
              Ofício Fúnebre - A cerimônia obedece ao ritual de abertura dos trabalhos, 
              tendo antes da Prece, a Cerimônia da Vela, na qual os membros da 
              família, os amigos do desencarnado e os médiuns da Corrente levam 
              velas acesas ao Assentamento das almas.
              
              
              Título V • Acessórios e Instrumentos Litúrgicos
              
              Art. 26
              
              Os Cânticos - Pontos Cantados - podem ser: 
            
- Com acompanhamento instrumental;
 - Com acompanhamento de palmas;
 - Com acompanhamento de atabaques ou tambores.
 
 § 1º - Em qualquer dos casos acima, deve-se observar 
              o que dispõe a Lei do Silêncio e o respectivo Órgão de Cúpula.
              
              § 2º - Os instrumentos litúrgicos só podem ser tocados por pessoa 
              devidamente preparada.
              
              Art. 27
              
              Defumadores - Usados na abertura das sessões e também em trabalhos 
              de limpeza psíquica.
              
              Art. 28
              
              Pombas - Branca, preferivelmente, ou de cor. São usadas nos cruzamentos 
              individuais, de iniciação ou no cruzamento do Templo e na fixação 
              dos símbolos de identificação dos Guias. As pombas são objetos sagrados, 
              que só podem ser manipulados pelos guias, pelo Diretor de Culto 
              ou por membros da Corrente devidamente autorizados.
              
              Art. 29
              
              Água - Da cachoeira, dos rios, das lagoas ou do mar, tem larga aplicação 
              nos rituais e cerimônias litúrgicas, como: batismo, casamento, cruzamento, 
              limpeza psíquica etc.
              
              Art. 30
              
              Velas - Brancas ou de cor, usam-se na abertura dos trabalhos, no 
              decorrer das sessões, em cerimônias litúrgicas, principalmente as 
              velas brancas. As de cor são usadas segundo a orientação dos Guias 
              ou do Diretor de Culto.
              
              Art. 31
              
              Banhos - Preparados com ervas indicadas pelos Guias Espirituais 
              ou pelo Diretor de Culto. São usados na limpeza psíquica, nos trabalhos 
              de iniciação e nas obrigações.
              
              Art. 32
              
              Bebidas - São usadas em oferendas ou em determinadas cerimônias 
              litúrgicas, sendo manipuladas apenas pelos Guias ou pelo Diretor 
              de Culto.
              
              Art. 33
              
              Paramentos - O vestuário da Umbanda é branco, sendo admitido, em 
              casos especiais, em sessões, sobretudo, festivas, em alguns Templos, 
              os tons, principalmente, verde, azul, amarelo e vermelho. As guias 
              ou colares ritualísticos (adereços), preparados sob a orientação 
              do Diretor de Culto servem como símbolo de segurança pessoal e indicam 
              o grau de iniciação e a função no culto, como também a toalha (ojá).
              
              
              Título VI • Calendário
              
              Art. 34
              
              O calendário de celebrações será preparado pelo Templo dando-se 
              ciência ao respectivo Órgão Federativo.
              
              Parágrafo Único
              As comemorações locais, quando permanentes, devem ser comunicadas 
              ao respectivo Órgão Federativo.
              
              Art. 35
              
              Dias e Horários - Os dias de sessões devem ser fixos, para melhor 
              orientação do público. Os horários variam de acordo com as necessidades 
              locais e a conveniência do Corpo Mediúnico e do público, devendo-se 
              reservar um horário diurno ou uma sessão aos domingos para atendimento 
              de crianças.
              
              Parágrafo Único
              As sessões noturnas devem obedecer a orientação do órgão de Cúpula 
              e aos parâmetros estabelecidos pela Lei do Silêncio.
              
              
              Título VII • Disposições Gerais
              
              Art. 36
              
              Os símbolos - Caracterizam a Instituição e devem ser registrados 
              no respectivo Órgão Federativo.
              
              Parágrafo Único - O ponto Riscado é um símbolo de identificação.
              
              Art. 37
              
              As obras de cunho doutrinário devem ser comunicadas ao respectivo 
              Órgão Federativo.
              
              Art. 38
              
              Os membros da Corrente Mediúnica devem receber uma carteira de identificação 
              fornecida pela Federação Brasileira de Umbanda.
              
              Art. 39
              
              Menores, mesmo civilmente incapazes, poderão participar da Corrente 
              Mediúnica acompanhados dos pais ou responsáveis, ou com autorização 
              escrita dos mesmos.
              
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