GOVERNADOR PEZÃO (RJ) RECEBE RELIGIOSOS QUE PEDEM DELEGACIA CONTRA INTOLERÂNCIA
22/06/2017
O governador Luiz Fernando Pezão (RJ) recebeu uma comitiva de líderes 
              umbandistas e candomblecistas nesta 2ª feira, dia 22, no Palácio 
              Guanabara, que foram pedir a implementação da Lei Átila Nunes (5931 
              de 2011), que criou a Delegacia de Combate aos Crimes Raciais e 
              Intolerância.
              
              A lei, de autoria do deputado Átila Nunes, presidente da Comissão 
              de Combate às Discriminações e ao Preconceito da Alerj, visa a criação 
              de uma delegacia especializada de combate a crimes raciais, de intolerância 
              religiosa e contra os homossexuais.
              
              Presentes ao encontro um representante da Federação Brasileira de 
              Umbanda, Dr. José Carlos Gentil, chefes de terreiro, Mãe Kátia, 
              avó da menina Kaylane, apedrejada recentemente por fanáticos religiosos 
              no Rio, o vereador Átila Alexandre e o deputado Átila Nunes. O governador 
              Pezão ouviu atentamente os dirigentes que fizeram um histórico de 
              casos de invasões de seus templos.
              
              O vereador Átila Alexandre Nunes disse ao governador que alguns 
              desses casos de flagrante intolerância religiosa são registrados 
              como mera briga de vizinhos. "Pior ainda, em outras situações, as 
              denúncias são simplesmente ignoradas, razão pela qual, a implementação 
              da lei de meu pai (Átila Nunes), que cria a Decradi - Delegacia 
              de Combate à Crimes Raciais e de Intolerância - vai ajudar a sustar 
              o avanço da escalada da intolerância religiosa no RJ" - disse o 
              vereador carioca.
              
              Os depoimentos impressionaram o governador. Além do relato de Mãe 
              Kátia, avó da menina apedrejada, outros relatos foram contundentes, 
              como o do Pai Raimundo Costa, dirigente do Centro Pai Benedito, 
              que teve seu terreiro invadido no último dia 7 de junho e de Luiz 
              Fernando Barros, do Templo Estrela do Oriente.
              
              O governador Pezão ligou, durante a reunião, para o Chefe de Polícia, 
              Fernando Veloso, pedindo que esses casos fossem apurados com rigor 
              e que fosse dada prioridade à implementação da Decradi, a delegacia 
              de combate à intolerância.
              
              Segue a íntegra da lei 5931/2011, em pleno vigor na data atual:
              
            
 
               Texto da Lei 
              [ Em Vigor ]
              
              O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 
              em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 
              115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5931, de 25 de março 
              de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 1609, de 2008.
              
              Lei nº 5931, de 25 de março de 2011.
              Autor: deputado Átila Nunes
              
              DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS 
              DE INTOLERÂNCIA – DECRADI.
              
              
              A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
              
              D E C R E T A:
              
              Art. 1º Fica criada a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância 
              – DECRADI, com a finalidade de combater todos os crimes praticados 
              contra pessoas, entidades ou patrimônios públicos ou privados, cuja 
              motivação seja o preconceito ou a intolerância.
              
              Art. 2º Compete à DECRADI registrar, investigar, abrir inquérito 
              e adotar os demais procedimentos policiais necessários, nos casos 
              que envolvam violência ou discriminação contra as pessoas, objetivando 
              a efetiva aplicação da legislação em vigor e assegurar os direitos 
              de todos os cidadãos, independente de cor, raça ou credo religioso.
              
              Art. 3º A DECRADI disponibilizará uma linha telefônica 0800 com 
              o objetivo de receber denúncias e informações sobre discriminação 
              ou desrespeito à cidadania ou qualquer outro tipo de agressão.
              
              Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
              por conta do Orçamento do Estado, que fica autorizado a abrir crédito 
              suplementar.
              
              Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              
              Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de março 
              de 2011.  
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